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Katlin Ariana Kannemberg
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Katlin Ariana Kannemberg
Comentário ·
há 6 anos
Trabalho infantil e as consequências para o INSS
Alessandra Strazzi
·
há 6 anos
Oi Ale, salvo engano, não cabe mais recurso da decisão mantida pelo STF nesta ACP. Os embargos de declaração foram reconhecidos e improvidos, o mesmo ocorrendo com os embargos infringentes. Tanto que a portaria só foi publicada, se não me falhe a memória, após a decisão deste último. ;) Entrei com dois pedidos, administrativos, de aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de averbação de trabalho rural em regime especial dos 8 aos 12 anos. Um antes da publicação da portaria n. 7 e outro depois... ambos indeferidos. Recorremos e estamos no aguardo. Judicialmente, a primeira ação protocolada antes da portaria teve sentença de improcedência mesmo após a publicação da portaria e com fundamentação contrária a ACP e a portaria. Aguardamos recurso no TRF4. Já a segunda, que também distribuímos ação, aguarda a sentença. Rezamos rs!
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